Dicionário portuário - Letra L

 

L

L: Símbolo designado Lima. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira dividida em quatro quadrados, dois amarelos e dois pretos. A bandeira, içada isoladamente, significa: "Tare imediatamente sua embarcação." Quando apresentada em regata, quer dizer: "Aproximar-se ao alcance da voz" ou "Siga-me".

LAÇADA: Nó direito de marinheiro, dado em algum cabo.

LAGUNA: Canal ou braço de mar, pouco profundo, entre ilhas ou bancos de areia.

LAMEIRO: Tipo de embarcação de ferro, com caixas de ar nas extremidades e portas no fundo, destinada a transportar a lama proveniente de uma draga.

LANÇA: 1. As lanças ou paus de cargas são vergas de madeira ou de aço instaladas nos navios mercantes para a carga e descarga de mercadorias. Ocasionalmente, alguns navios de guerra também empregam paus de carga para a manobra de embarcações, aviões, torpedos etc. 2. Verga de um guindaste, que tem uma extremidade apoiada na sua coluna e a outra servindo de ponto de aplicação para o aparelho de içar.

LANÇAMENTO: Ato de transferir o navio do local de construção do casco, fazendo-o flutuar. O lançamento pode ser feito por deslizamento em carreira ou por alagamento do dique de construção.

LANÇAMENTO LATERAL: Ato de fazer o navio deslizar na carreira em direção à água, em sentido perpendicular ao plano diametral do navio.

LANÇAMENTO LONGITUDINAL: Ato de fazer o navio deslizar na carreira em direção à água, num sentido paralelo ao plano diametral do navio.

LANÇAR A ÂNCORA: Ato ou ação de ancorar uma embarcação.

LANCHA-TORPEDEIRA: Embarcação de combate de pequeno porte (vinte a cinquenta toneladas de deslocamento), de alta velocidade e grande mobilidade, armada com tubos de torpedo. Destina-se a patrulhar águas costeiras, podendo atacar navios maiores com torpedos lançados a curta distância.

LARGADA: 1. Ato de desatracar. Suspender a âncora ou desamarrar a embarcação da bóia, para navegar. 2. Saída do barco da bóia, da praia ou do cais. 3. Saída para uma regata.

LARGAR FERRO: Soltar o ferro das bocas e deixá-lo cair para o fundo, ficando ligado ao navio pela amarra.

LARGO: 1. Mar alto. 2. Toda porção de mar que está fora da vista da terra. Diz-se que uma embarcação nessa situação está ao largo.

LASTRO: Qualquer corpo pesado posto no fundo ou no porão do barco para aumentar-lhe a estabilidade. O lastro pode ser de água, areia, cascalho ou ferro. No Nordeste brasileiro, conjunto de paus que forma o corpo das jangadas.

LATITUDE ESTIMADA: A latitude do ponto onde se encontra o navio, avião etc., determinada pela estimativa.

LÉGUA MARÍTIMA: Antiga medida náutica, equivalente a 5.555,5 metros e que corresponde à vigésima parte do grande meridiano terrestre.

LEME: Peça destinada a governar a embarcação. É colocado na popa, onde fica semi-submerso, encostado ao cadaste, e compõe-se de três panes: madre, porta e cachola.

LEME À MÃO: Aparelho de governo mais simples, empregado comumente nas embarcações pequenas. Consta da roda do leme, cuja manobra é feita pelo esforço muscular do timoneiro, sem ajuda do servo-motor.

LEME HORIZONTAL: Leme destinado a governar o submarino em profundidade.

LEVA: 1. O levantar da âncora para zarpar. 2. Cabo delgado que passa por uma abertura no costado da embarcação e vai prender-se no sapatilho dos arganéus das portas.

LIAME: 1. Cordame de barco a vela. 2. Madeira das curvas com que se ligam e se atam as peças do costado dos navios.

LIBRA: Unidade de medida inglesa, equivalente a 453,6g.

LICENÇA: Documento necessário ao uso da embarcação. É expedido pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, por intermédio das capitanias, delegacias e agências que fazem parte de sua rede administrativa. As embarcações de esporte e recreio de mais de duas toneladas de arqueação bruta empregadas barra afora (classe D) são isentas de licença de tráfego, mas sujeitas a duas vistorias anuais. As demais embarcações de esporte e recreio com menos de vinte toneladas de arqueação bruta e não empregadas barra afora - não estão sujeitas à vistoria e têm licença de tráfego expedida quando inscritas numa das repartições subordinadas à Diretoria de Portos e Costas, como é o caso das Capitanias dos Portos.

LIFT-VAN: Tipo de embalagem, considerada especial, para cargas em formato assemelhado ao do contêiner.

LIGAÇÃO PROVISÓRIA: Qualquer peça auxiliar utilizada durante a montagem ou a edificação do navio, para facilitar a colocação de outras peças ou unidades e que é, posteriormente, removida.

LINGA: Aparelho feito de varão de ferro, corrente ou cabo, com que se prendem objetos pesados que se queira içar ou arriar.

LINGADA: A porção de objetos que é içada ou arriada de uma só vez, conduzida em cada movimento do guindaste ou equipamentos de idênticas funções, a exemplo: ponte rolante, cábrea, pau de carga etc. A porção de objetos é geralmente de forma homogênea.

LINGAR: Operação que consiste em amarrar a carga para possibilitar a sua movimentação pelo guindaste.

LINHA DE CARGA MÁXIMA: Linha de flutuação correspondente ao deslocamento máximo da embarcação. Essa linha varia conforme a estação climática e a salinidade do meio em que a embarcação vai navegar.

LINHA DE CENTRO: Linha determinada pela interseção do plano diametral da embarcação com qualquer plano horizontal ou transversal.

LINHA DE FLUTUAÇÃO: Linha determinada pela interseção da superfície da água com a superfície exterior do casco.

LINHA DE FUNDO: Linha que passa pelos pontos extremos inferiores do casco (leme, pé do cadaste, domo do sonar etc.), traçando o contorno do fundo da embarcação.

LINHA DE NAVEGAÇÃO: Serviço regular de navios ou de aviões por itinerário fixo.

LINHA DE SEGURO: Marca que se encontra na parte externa do casco da embarcação, indicadora do limite de segurança para navegação.

LINHA DO NAVIO: Nome genérico das linhas d’água, linhas do alto e linhas de baliza, no plano de linhas de um navio.

LINHA D’ÁGUA: Linha determinada pelo plano de flutuação, que separa as obras vivas (parte imersa do barco) das obras mortas (parte emersa). Linha d’gua é também a faixa pintada ao longo do casco, indicando até onde ele fica imerso, em condições normais de carregamento. O mesmo que linha de flutuação.

LINHA D’ÁGUA DE PROJETO: Linha de flutuação estabelecida pelo projetista, utilizada no estabelecimento das linhas da embarcação.

LINHA MARGINAL: Linha situada a uma distância não inferior a três polegadas do convés das anteparas ao lado, que define a mais alta posição admissível do plano de flutuação, em caso de avaria, na condição final de afundamento, compasso e banda.

LIVRE CÂMBIO: Princípio segundo o qual o comércio internacional deve ser livre, isento de impostos aduaneiros e proibições para as mercadorias que constituem objeto de permuta.

LIVRE PELA POPA: Situação de manobra entre dois barcos, quando um deles, com seu casco e equipamento em posição normal, está por ante-a-ré de uma linha imaginária projetada pelo través do ponto mais a ré do casco e equipamento em posição normal de outro barco.

LIVRO DE BORDO: Registro onde se anotam com minúcias as ocorrências diárias a bordo de uma embarcação.

LIVRO DE PROTESTO: Aquele onde se anotam as fazendas e mercadorias em geral que os navios carregam ou descarregam.

LOCAL DE ATRACAÇÃO: Aquele definido pelo berço do cais, píer, dolfim ou qualquer estrutura flutuante do porto, ocupado pela embarcação. O berço é definido pela seção de cais contígua a um armazém, píer, pátio ou outra referência, suficiente para a atracação de uma embarcação média - varia com o tamanho da embarcação, entre cem a duzentos metros e é uma espécie para cada porto.

LONGITUDINAL: Designação genérica das vigas estruturais da embarcação, dispostas no sentido longitudinal. Mais empregadas quando o navio é construído no sistema longitudinal.

LONGO CURSO: Diz-se da navegação que proporciona contato entre países. Por isso, costuma-se dizer: mercadorias de longo curso, tarifas de longo curso, transporte de longo curso etc.

 

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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