Dicionário portuário - Letra R

 

R

R: Símbolo designado Romeu. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira quadrada vermelha, cortada em cruz por duas faixas amarelas, a partir do meio comprimento de cada lado. Içada isoladamente em regata, essa bandeira significa: "Faça o percurso prescrito pelas instruções de regata, mas no sentido inverso"; quando exposta sobre uma marca do percurso, quer dizer: "Faça o percurso indicado, mas no sentido inverso".

RABANADA: Vento forte, de início repentino, e, em geral, de curta duração, que, às vezes, pode ser acompanhado de chuva ou granizo; pé-de-vento.

RADIOFAROL: Estação transmissora de sinais especiais de radiotelegrafia emitidos a intervalos regulares em Código Morse, que ajudam os navegantes a determinarem a posição da embarcação. Os tipos de radiofaróis utilizados em emissões dirigidas à navegação são os rotativos e os circulares; estes, também, chamados marítimos ou unidirecionais, são utilizados na costa brasileira.

RAIO DE AÇÃO: Maior distância que um navio pode navegar com a sua capacidade de combustível.

RANCHO: Lugar na proa da embarcação onde dormem os marinheiros.

RCC: Abreviatura do Centro de Coordenação das Operações de Salvamento.

: Metade posterior da embarcação. O termo não é usado isoladamente, mas nas locuções: a ré - na metade traseira da embarcação; de ré de trás, traseira; por ante a ré - pela retaguarda, considerando-se como sentido de referencial que aponta para a proa da embarcação. O mesmo que popa.

REATRACAÇÃO: Attí ou efeito de se realizar nova atracação de uma embarcação, por qualquer fato ou motivo, sem que para isso tenha saído da área de administração do porto.

REBENTAÇÃO: Quebra da crista das ondas, principalmente diante de obstáculos que se opõem a seu deslocamento, o que é muito comum na costa e em pequenas profundidades. O mesmo que arrebentação.

REBOCADOR: Denominação dada ao pequeno navio de grande robustez, alta potência mecânica e boa mobilidade, destinado a rebocar outras embarcações.

REBOCADOR DE ALTO-MAR: Rebocador de maior porte que os comuns de grande raio de ação, destinado a prestar socorro marítimo em alto-mar.

REBOCADOR DE PORTO: Pequeno rebocador destinado a auxiliar a manobra de atracar e desatracar navios, ou a rebocar embarcações na área portuária.

REBOQUE: Ação de rebocar. É o serviço que a administração do porto pode realizar com seus rebocadores para auxiliar os navios em sua atracação, ou desatracação, para conduzi-los de um ponto para outro no porto, ou ainda para trazê-los para dentro, ou levá-los para fora deste.

RECHEGO: Serviço de junção dos detritos de carga e granel, de modo a facilitar sua remoção ou arrumação.

RECIFE: Rochedos de constituição arenítica ou coralínea, situados a pequena profundidade, perto da costa ou a ela diretamente ligados.

REDE: Espécie de cesto de dimensões avantajadas, confeccionado de cordame ou outro material flexível, em forma de malha, utilizado no carregamento de pequenos volumes, difíceis de serem amarrados em lingadas.

REDLER: Equipamento transportador de corrente, muito utilizado nos portos para a movimentação de graneis sólidos.

REEMBARQUE: Diz-se do ato ou efeito de embarcar de novo, em qualquer veículo ou para qualquer destino, as mercadorias que foram descarregadas em trânsito.

REENSACAMENTO: Serviço de acondicionamento em sacos, de cargas a granel, descarregadas dessa forma, ou derramadas durante a operação.

REEXPORTAÇÃO: Ato ou efeito de reexportar uma mercadoria para o país de origem com processo regular e autorização da autoridade aduaneira.

REFREGA: Vento tempestuoso ou que sopra às lufadas, sendo, porém, mais fraco que a rajada.

REGATA: Competição que coloca em confronto dois ou mais barcos que se desenvolvem em um percurso perfeitamente delimitado e sinalizado por bóias. As regatas podem ser: de triângulo - adotada nas Olimpíadas, costeiras, oceânicas e transoceânicas.

REGEIRA: Espia passada por um dos chicotes numa bóia ou ancorete fundeado, e alada pelo outro, por um cabrestante a bordo, para auxiliar a embarcação em manobras difíceis.

REGISTRO DE ESTOQUE: Registro que tem por fim dar uma idéia permanente das entradas e saídas dos produtos. É um registro muito importante nas grandes organizações, de modo que o estoque possa ser controlado por produtos e valores, pela própria seção de contabilidade, sem prejuízo de um outro controle de uso do próprio armazém.

REGISTRO DE NAVIO: Registro que deve ser feito por todo proprietário de navio que esteja destinado à navegação em alto-mar. O referido registro é obrigatório e deve ser feito na Capitania dos Portos em cuja circunscrição o proprietário tiver domicílio.

REGULADOR DE ESQUADRA: Navio que, nas evoluções de uma esquadra, serve de guia para os demais.

REGULARIDADE DE OSCILAÇÃO: Propriedade de arfar e balançar suavemente e sem choques a embarcação, pois isso é prejudicial ao casco, ao aparelho, à carga e ao pessoal.

REIMPORTADO: Retornado ao porto de origem.

RELAÇÃO DE ACRÉSCIMO: Documento necessário à identificação da entidade responsável pela falta existente do volume ou mercadoria que descarregue no porto e apurada sobre a faixa do cais ou plataforma do armazém, no momento de descarga, mesmo quando diretamente para veículos rodoviários ou ferroviários.

REMO: Haste de madeira leve que movimenta a embarcação e é impulsionada por um tripulante - o remador.

REMO DE ESPARRELA: Remo disposto na popa como para gingar, mas utilizado para governar a embarcação em lugar do leme. Especialmente com o mau tempo, os barcos se governam melhor com o remo do que com o próprio leme.

REMOÇÃO: Operação que consiste em transportar a carga do depósito interno para o exterior.

REMOS NA ÁGUA: Voz de manobra que manda contrariar a marcha por meio de remos.

RENDIMENTO: Relação entre o total de carga transportada e o somatório dos produtos dos comprimentos das embarcações pelos tempos atracados.

REPONTAR: Quando a maré estaciona pouco antes da enchente ou da vazante.

RESERVA DE FLUTUABILIDADE: Volume da parte do navio acima da linha de flutuação em plena carga, que pode ser tomado à água.

RESERVA DE FLUTUAÇÃO: Poder de flutuação de todos os espaços estanques acima da linha-d’água.

RESERVA DE RESISTÊNCIA: Denominação usual que identifica o pessoal do Sindicato dos Arrumadores, entidade que atua nos serviços da capatazia na orla portuária.

RESERVA DE VELOCIDADE: Diferença entre a velocidade máxima que o navio está preparado para desenvolver em um dado momento e a velocidade que está realmente desenvolvendo.

RESISTÊNCIA MÍNIMA À PROPULSÃO: Propriedade pela qual o navio pode percorrer o máximo de percurso horário, com um mínimo de potência propulsiva.

RESSACA: 1. Refluxo de uma vaga após se espraiar ou encontrar um obstáculo que a impede de avançar livremente. 2. Investida vigorosa contra o litoral, das vagas do mar muito agitado.

RETINIDA: Determinada peça, cabo de pequena bitola, que os atracadores lançam de terra para o navio ou vice-versa, quando em manobra de atracação. O cabo é puxado por intermédio dessa peça, sendo que, V posteriormente, será amarrado no cabeço do cais.

RETORNO: Designa qualquer peça que serve para mudar a direção de um cabo sem permitir atrito forte.

RISCO MARÍTIMO: Diz-se dos perigos a que se acham expostas as embarcações e mercadorias por danos que lhes possam sobrevir, em consequência de acidentes no mar. O mesmo que fortuna do mar.

RODA DE PROA: 1. Peça de madeira ou de metal que forma o prolongamento da quilha na proa e serve de fecho à ossatura do navio, e a sua forma varia de acordo com o tipo de barco. 2. Peça robusta de aço, montada na extremidade de vante da quilha, fechando a ossada do navio à vante.

RODA DO LEME: Roda de madeira ou de metal por meio da qual se manobra com o leme.

ROL DE EQUIPAGEM: Documento útil para garantir os direitos e condições do contrato dos tripulantes. Nas embarcações empregadas na navegação interior e subjurisdição da mesma capitania, na navegação do porto e no serviço de pesca, exceto na pesca em alto-mar, o rol de equipagem é substituído pelo rol portuário (RMT, artigos 431 e 433).

ROLAMENTO: Ato de ser a embarcação impelida pelo rodo das águas.

ROSA-DOS-VENTOS: Mostrador da bússola em que aparecem marcados os pontos cardeais (norte, sul, leste, oeste), os pontos quadrantais ou colaterais (nordeste, sudoeste, noroeste), e os setores intermediários, divididos em quartas e quartos, formando um total de 128 divisões.

ROTA: 1. Caminho seguido por uma embarcação. 2. Direção que a embarcação assume em relação a um ponto fixo da superfície terrestre. Raramente coincide com a direção da proa, devido à ação do vento e da corrente, que gera abatimento e deriva. 3. Rumo.

ROTA PROFUNDA: Rota em determinada área, dentro de limites definidos, na qual foi realizado um levantamento preciso para verificação de que o fundo do mar está safo e livre de obstáculos submersos para um mínimo indicado de profundidade da água.

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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