Suape e Porto do Recife são condenados por terceirização da Guarda Portuária
 

Publicado em quarta-feira, 16 de julho de 2014 às 15:05

 
O controle dos portões de entrada dos portos, em Pernambuco, deve ser feito pela Guarda Portuária e não por serviço terceirizado de vigilância, como ocorre atualmente, infringindo a lei e colocando em risco a segurança do País. Dessa forma, as empresas Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Porto do Recife S.A. devem, imediatamente, alterar os quadros funcionais.

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foram favoráveis ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e revogaram a decisão do 1º Grau, que garantia a legalidade do trabalho dos vigilantes.

Nas alegações, o MPT afirma que o serviço terceirizado de vigilância nos portões de entrada dos portos é irregular, por não se tratar apenas da guarda de valores, e coloca em risco a segurança nacional devido a crimes cometidos no local:

“Os portões têm sido utilizados como vias de acesso para a prática de crimes sérios, por exemplo, tráfico de drogas e tráfico de pessoas, por isso, não se trata apenas e tão somente de vigilância de valores”, destaca trecho do processo de número 0000344-10.2013.5.06.0009. Apenas o Complexo de Suape manifestou-se quanto às denúncias do Ministério.

A desembargadora do TRT-PE, Dinah Figueirêdo Bernardo, relatora do processo, concedeu parecer parcialmente favorável ao MPT e citou, na decisão, entre outros, os artigos 4º e 5º, II, da Portaria número 121/2009 da Secretaria Especial dos Portos, que impossibilita a prática de terceirização caracterizada nos portos do Estado: “O exercício do poder de polícia inerente à Guarda Portuária também se estende à vigilância dos portões de acesso aos portos organizados”.

A relatora discordou apenas do valor inicial de indenização solicitado pelo Ministério, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Caso a decisão, já em vigor, não seja cumprida, o Complexo Industrial de Suape e o Porto do Recife S.A. terão de pagar multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com as devidas correções, a título de dano moral coletivo. O voto da relatora Dinah Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores André Genn, Gisane Barbosa e Nise Pedroso.

Texto: Francisco Shimada

 
Fonte - Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – Pernambuco (TRT6)