Posição da OIT em relação ao processo de criação da Norma ISO 45.001
 

Publicado em sexta-feira, 24 de outubro de 2014 às 13:13

 
São Paulo, 22 de outubro de 2014.

À Casa Civil da Presidência da República;
Ao Ministério do Trabalho e Emprego;
Ao Ministério da Saúde;
Ao Ministério da Previdência Social;
Ao Ministério Público do Trabalho – MPT;
À Organização Internacional do Trabalho - OIT/Brasil;
Ao Superior Tribunal do Trabalho - TST;
À Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
À Central Sindical Internacional – CSI;
À Central Sindical das Américas – CSA;

Assunto: Posição da OIT em relação ao processo de criação da Norma ISO 45.001

Prezados Senhores:

As centrais sindicais do Brasil signatárias da presente vêm manifestar seu irrestrito apoio à posição assumida pela Organização Internacional do Trabalho contra o processo de construção da ISO 45.001, explicitada no documento intitulado Comentários da Organização Internacional do Trabalho na ISO / PC 283 / WG 1 Documento N25 "CD Potential" da ISO 45.001, com críticas não só ao conteúdo da minuta, bem como à forma como foi alterado pela coordenação do Comitê de Projeto (PC), desconsiderando os textos acordados pelo Grupo de Trabalho 1 (GTS).
No referido documento a OIT destaca diversos pontos que apresentam retrocessos em relação ao texto consensuado, a adoção de conceitos não definidos nas normas internacionais ILS e a desconstrução do conceito "trabalhador", entre outros.
Das observações constantes do documento da OIT reproduzimos algumas bastante representativas da situação que a levou a posicionar-se contrariamente ao texto:
1 - "...este projeto da ISO 45.001 está aquém dos compromissos da ISO com a OIT em seu acordo celebrado 06 de agosto de 2013 e poderia levar a uma norma ISO em desacordo com os compromissos legais dos países sob ILS ratificados e legislações nacionais incorporando esses compromissos."
2 - "...não respeita e apóia os termos de normas internacionais do trabalho e orientações relacionadas (ILS) em uma série de questões dentro do mandato da OIT (questões OIT), e não utiliza as ILS como fonte de referência..."
3 - "...outra questão que tem sido constantemente levantada em oposição ao desenvolvimento de tais normas é de que o saldo real de participantes no processo de elaboração não segue a abordagem tripartite, não sendo, portanto, adequado."
4 - "O compromisso de respeitar as ILS e a ação da OIT na convenção OIT-ISO (N31, parágrafo 4) e a Proposta New Work Item (NWIP) 1 não é alcançado no projeto de texto atual, que contém conflitos com as ILS em uma série de questões centrais da OIT para a segurança e saúde ocupacional."
5 - "...o termo "trabalhador" é quase invisível no texto atual, e sua proteção e participação são insuficientemente reconhecidos..."
6 - "Onde os autores concordaram em acrescentar o termo "trabalhador", a coordenação excluiu sistematicamente no processo de edição, sempre que possível, usando frases não-padrão, tais como: "as pessoas da organização"; "Todos os membros da organização"; "pessoas que trabalham sob seu controle", ou simplesmente "pessoas"..."
7 - "...sugere que os trabalhadores poderiam ser obrigados a suportar os custos dos equipamentos de proteção."
8 - "...o texto, coloca a participação dos trabalhadores com um papel subsidiário e opcional, a critério da administração e não de forma sistemática em todo o processo de gestão...desconsiderando que essa participação constou como um princípio fundamental na especificação do projeto aprovado pelo PC em sua primeira reunião...”
9 - "Foi acordado que as definições pendentes seriam novamente revistas antes da edição do texto, mas a coordenação do GT informou posteriormente que não havia tempo hábil para convocar tal discussão."
10 – “...a coordenação alterou as referências a "trabalhadores e seus representantes" para "trabalhadores (e, conforme o caso, seus representantes)"..."
11 - "... a definição de "risco" inclui "ato inseguro" apesar da oposição da OIT; isso abre a porta para uma abordagem comportamental em Segurança e Saúde Ocupacional ao invés de caracteriza-la como responsabilidade do empregador... reforça o foco no comportamento dos trabalhadores... que visa tornar os trabalhadores responsáveis por lesões e problemas de saúde..."
Atualmente no Brasil encontra-se em processo de Consulta Pública texto base elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para criação da Norma de Gestão em ST (NR 1). Os representantes dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP cuja atribuição é a elaboração de tais normas, tem se manifestado contrária ao teor desse texto base exatamente porque contém os mesmos vícios apontados pela OIT na minuta de texto da ISO 45.001.
Tendo em vista o exposto, as centrais sindicais signatárias chamam a atenção dos órgãos governamentais, em especial o MTE, para o fato de que se a construção da NR 1 tiver como referência o texto proposto para a ISO 45.001 o Estado Brasileiro estará assumindo uma posição francamente contrária à orientação da OIT.
Em vista do exposto, propõem a não adoção por parte do Governo Brasileiro e demais instituições brasileiras envolvidas com normatização relativa à Saúde do Trabalhador e a retomada do debate sobre a norma de Gestão em Saúde do Trabalhador (NR 1) com base nas orientações emanadas da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro e signatário de diversas Convenções por ela expedidas, adotando inclusive o princípio do tripartismo com a consequente participação efetiva dos trabalhadores no processo de normatização.

Saudações.

CGTB, CTB, CUT, FS, NCST e UGT
 
Fonte - CGTB, CTB, CUT, FS, NCST e UGT