TRT-SP mantém estivadores não sindicalizados fora da escala de trabalho
 

Publicado em sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 às 14:48

 
Em decisão que promete causar muita polêmica no meio sindical portuário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP decidiu manter fora da escala de serviços dois estivadores não sindicalizados à entidade laboral representativa da categoria. A exclusão é válida para as operações realizadas no Terminal Marítimo da Ultrafértil (TUF), porto privado da empresa Vale S/A.

Na sentença, os magistrados da 17ª Turma do tribunal paulista ratificaram entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Santos e deram provimento ao recurso impetrado pelo Sindicato dos Estivadores para julgarem improcedente o pedido formulado pelos reclamantes. Além do retorno aos serviços no terminal portuário também tiveram negados os pleitos de indenização por dano moral e o de participação nas escalas para as funções de mestre e fiscal das equipes de trabalho.

O impasse trabalhista teve origem no final de 2012, quando empresa e sindicato celebraram um acordo coletivo de trabalho dispensando a intervenção do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Alijada do processo negocial, que resultou na imediata perda da receita até então obtida com a escalação rodiziária dos obreiros, a entidade se sentiu prejudicada e à exemplo dos dois portuários também impetrou ação pleiteando a nulidade do contrato trabalhista.

A reclamatória, contudo, não foi acolhida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, que entre outras fundamentações levou em consideração o disposto no artigo 32, parágrafo único, da Lei 12.815/13, para proferir a sentença e reconhecer o instrumento normativo firmado em dezembro de 2012 entre estivadores e Ultrafértil. "Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto", ressaltou no despacho o Juiz do Trabalho Samuel Angelini Morgero.

Sem a intervenção do órgão gestor, o Sindestiva reassumiu o controle do fornecimento da mão de obra designada para atuar nos navios atracados no terminal, retirando das listas de escala os estivadores não sindicalizados e contrários ao recolhimento da taxa de 7% aprovada pela assembleia da categoria a título de contribuição sindical. Derrotados em 1ª instância os portuários recorreram, sem sucesso.

Na decisão o TRT-SP considerou, ainda, o disposto no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. "A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei", destacou a sentença.

Proferida no dia 22 de janeiro, a decisão foi comemorada pelo advogado do Sindestiva, Marcelo Vaz dos Santos. "Considerando que o processo do Ogmo está diretamente ligado ao que foi movido pelos dois trabalhadores, os magistrados foram extremamente objetivos ao observarem não apenas o que dispõe a nova regulamentação para os portos, mas também a Constituição Federal e a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)".

Segundo o relator do processo em 2ª instância, desembargador Flávio Villani Macêdo, a Carta Magna assegura aos sindicatos a possibilidade de impor contribuições aos seus filiados, as quais poderão ser fixadas em assembleia geral. Tal prerrogativa também está prevista da CLT. "Nesse contexto, portanto, e tendo em vista que os reclamantes preferiram não arcar com o ônus de serem sindicalizados, nem com o pagamento da taxa de 7%, razoável que não participem também dos bônus assegurados a outros trabalhadores que ostentam aquela condição", cravou o magistrado.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, a sentença prolatada pelo TRT-SP torna possível a celebração de novos acordos. "A decisão não apenas fortaleceu o sindicato enquanto entidade laboral representativa, como também abriu a possibilidade para trabalhadores e empresários se comporem sem a interveniência de nenhum outro agente".

Sem revelar quais, o dirigente revelou que outros operadores portuários o procuraram com o mesmo objetivo. "Temos mantido diálogos com algumas empresas que também desejam estabelecer conosco uma relação direta e desburocratizada, muito mais barata e isenta dos altos custos dos passivos, à exemplo da Ultrafértil, cuja parceria se revelou bastante proveitosa sob todos os aspectos".
 
Fonte - TRT