MTe divulga índices de representatividade das centrais sindicais
 

Publicado em quarta-feira, 13 de julho de 2016 às 16:54

 
Centrais sindicais: índice de representatividade
Por meio de despacho do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, o Ministério divulgou no dia 8 de janeiro, o índice de representatividade das centrais sindicais para o período de 5 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade (CR).

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lidera o índice com 33,67% de representatividade, seguida pela Força Sindical (FS), com 12,33%, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,67%, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,13%, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,84% e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), com 7,43%.

As demais centrais que não alcançaram os índices determinados no artigo 4º e parágrafos da Lei nº 11.648/2008 não serão certificadas pelo Ministério. Isto é, existem, mas não são reconhecidas oficialmente pelo MTE e por esta razão não receberão repasses provenientes do imposto sindical:

“Art. 4º A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2º desta Lei, indicando seus índices de representatividade.” CRITéRIoS e RequISIToS Para se constituir como central sindical, as entidades precisam atender os requisitos do Parágrafo Único do artigo 1º, o artigo 2º e respectivos incisos da Lei nº 11.648, a saber:

“Parágrafo Único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.”



*Fusão da CGT, SDS e CAT. A CGT, fundada em abril de 1986 como central, transformou-se em CGT- Confederação em 1988.
** CGT fica como central em 1988, como a sigla CGTB.

Fora a experiência anterior a 1964 (1929 – Criação da primeira central de trabalhadores: Confederação Geral dos Trabalhadores Brasileiros; 1945 – Confederação Geral dos Trabalhadores e 1962 – Comando Geral dos Trabalhadores) a história das centrais brasileiras é recente, conforme segue:

1981 – 1º Conclat - criação da Comissão Nacional Pró-Central Única dos Trabalhadores;
1983 (agosto) - A CUT - Central Única dos Trabalhadores (CUT) é criada, mas há um racha, com a saída de parte dos participantes do 2º Conclat, o embrião da CGT;
1986 (abril) - é criada a Central Geral dos Trabalhadores (CGT);
1988 – CGT (central) se transforma em CGT - Confederação Geral dos Trabalhadores (um grupo mantém a central, com a sigla CGTB);
1991 (março) - Força Sindical (nasce de dissidência da CGT-confederação);
1995 – Central Autônoma dos Trabalhadores – (sucessora do IPROS- Instituto de Promoção Social, criado em 1981, como braço da CLAT no Brasil);
1997 – Social Democracia Brasileira (dissidência da força sindical);
2005 (junho) – Nova Central Sindical dos Trabalhadores (a partir das confederações e dissidência da CAT, CGT e Força);
2006 (agosto) – CGTB se funde com a Central Brasileira dos Trabalhadores e Empreendedores (CBTE), mas mantém a sigla CGTB;
2007 (julho) – UGT – União Geral dos Trabalhadores (fusão da CGT, CAT e SDS);
2007 (dezembro) - CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (dissidência da CUT).
2008 (agosto) - CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros.
 
Fonte - Diap