Ogmo-ES é denunciado por não contratar vigias portuários para navios fundeados
 

Publicado em terça-feira, 30 de julho de 2019 às 14:42

 
De Jussara Baptista

O Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária Avulsa do Espírito Santo (Ogmo-ES) foi denunciado por não cumprir com a obrigação de requisitar vigias portuários para os navios ancorados na área de fundeio, localizada dentro ou fora do porto e delimitada pela autoridade marítima.

A entidade foi denunciada pelo vigia portuário Thommaselington Guyansque ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, ordenou ao Ogmo-ES que prestasse esclarecimentos sobre a não requisição dos profissionais no prazo de 15 dias a contar dessa segunda-feira (22).

O Ogmo-ES é o órgão constituído pelos operadores portuários, tendo suas funções definidas nos artigos 32 e 33 da Lei 12.815 de 2013 (Lei dos Portos), dentre as quais, administrar o fornecimento de mão de obra, entre elas, a do Trabalhador Portuário Avulso (TPA). Para atuar no órgão, é preciso prestar concurso para uma das cinco categorias de TPA: vigia portuário, estivador, capatazia, conferente e arrumador.

Legislação

Segundo Thommaselington Guyansque, a Lei dos Portos define em seu artigo 40 (caput) que a vigilância de embarcações nos portos organizados será realizada por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado juntamente com trabalhadores portuários avulsos. Essa vigilância é executada pelos vigias portuários, categoria de TPA junto ao Ogmo.

A lei também descreve o serviço de vigilância de embarcações como atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação.

Outra legislação, a Nota Técnica P023 do Ministério do Trabalho e Emprego, também trata da compulsoriedade da requisição do vigia portuário.
“Mesmo diante dos dispositivos legais, o Ogmo do Espírito Santo nunca requisitou vigias portuários para os navios ancorados na área de fundeio, o que, além de agir em desacordo com a legislação interna do país, vai de encontro à preocupação de âmbito internacional expressa no texto do ISPS Code, que traz uma série procedimentos visando a segurança das embarcações após os atentados terroristas de 2001, que resultou na queda das torres gêmeas”, explicou.

Guyansque relata que a importância do vigia portuário vai muito além do controle de quem entra e sai da embarcação, que são treinados para prevenção de riscos além daqueles provenientes de fatores externos, atuando também na prevenção interna da embarcação.

“Um exemplo foi o caso ocorrido no dia 24 de julho de 2018 com quatro estivadores, onde três vieram a óbito devido à inalação de gás no porão de um dos navios de madeira atracado em Portocel. Os quatro não desmaiaram de uma só vez, ocorrendo incidentes sucessivos, onde, quando o primeiro desmaiou, o segundo foi ajudar, desmaiando em seguida, repetindo o fato com o terceiro e o quarto estivador. Conclui-se que se houvesse um vigia portuário escalado naquela operação, no mínimo mitigaria os resultados, pois estaria ciente do risco, não deixando outros descerem no porão que não fossem da equipe especializada no socorro”, explicou.

 
Fonte - Século Diário