Publicado em terça-feira, 20 de novembro de 2018 às 16:25 |
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SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O 11º MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO GESTÃO 2019-2021 Art. 1º - o Conselho Municipal do Negro em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n.º 6.824/2006, art. 5º, inciso II, §§ 1º e 2º, convoca as entidades da Sociedade Civil para participarem da Assembleia de Eleição para compor o décimo primeiro mandato do Conselho Municipal do Negro, biênio 2019- 2021. A Assembleia será realizada no dia 26 de novembro de 2018, no Auditório Alexandre Martins de Castro Filho, da Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho localizada na Av. Maruípe, 2544 – Itararé – Vitória (Casa do Cidadão), com início às 19 horas e encerramento previsto para 21 horas. Art. 2º - Para participarem do pleito as entidades deverão atender aos seguintes requisitos: I - Realizar cadastro no período de 14 a 23 de novembro de 2018, das 13h às 18h, podendo ser enviada via e-mail ([email protected]) ou entregue na Coordenação Política dos Direitos da População Negra, na Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho – Av. Maruípe, 2544 – Itararé – Casa do Cidadão, Bloco B - 1º Andar Informações Tel. 3382-6697. II – Apresentar cópia do estatuto registrado em cartório e atas das 5 (cinco) reuniões realizadas no período de 1 ano; III- Caso a entidade não esteja constituída juridicamente a mesma poderá apresentar os seguintes documentos: cópia das 5 (cinco) atas das reuniões realizadas no período de 1 ano, lista de presença, fotos, materiais de publicidade que comprove a atuação da entidade com a questão racial e, no caso de organização do Movimento Negro, comprovar também a sede no município de Vitória; IV - Indicar formalmente o nome do/da representante, com respectivo suplente, que participará da Assembleia de Eleição, representando a entidade. Art. 3º - A Assembleia de Eleição tem por objetivo eleger 10 (dez) entidades da sociedade civil para compor o 11º mandato do CONEGRO, gestão 2019-2021, considerando os segmentos e o respectivo número de vagas contidos na Lei no 6.824/2006, art. 5º, inciso II, exceto alínea “b”, conforme exposto no Anexo deste Edital. Art. 4º - Serão eleitas as entidades mais votadas em cada segmento e de acordo com o número de vagas, que indicarão um/uma representante titular e um/uma suplente para compor o 11º mandato do CONEGRO, biênio 2019-2021. Art. 5º - Poderão concorrer ao pleito eleitoral apenas as entidades cadastradas na Coordenação Política dos Direitos da População Negra, da SEMCID, no período de 14 a 23 de novembro de 2018, e que seus representantes estejam formalmente indicados(as) no ato do cadastramento. Vitória-ES, 24 de outubro de 2018. Conselho Municipal do Negro |
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Fonte - Edital PMV |
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