Publicado em quarta-feira, 21 de novembro de 2018 às 16:23 |
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21 de Novembro de 2018 às 00:11
Foi retomado nesta quarta-feira, 21 de novembro, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário que discute a extensão ou não do adicional de risco portuário aos trabalhadores avulsos.
A remuneração foi estipulada pelo artigo 14 da Lei 4.860/65, justificada por "riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes", compensados com acréscimo de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do profissional. O julgamento teve início no último dia 14 de novembro e o relatório do caso está sob incumbência do ministro Edson Fachin.
Atualização, às 16h10 de 21/11 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, assim como é pago aos permanentes. Ao negar o recurso do OGMO/PR, o ministro relator Edson Fachin defendeu que o adicional seja pago sem distinção. “Na minha leitura, entendo que não calha como excludente o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime diferenciado daqueles trabalhadores com vínculo permanente, pois há imposição constitucional de direitos iguais entre eles".
O entendimento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “No meu entendimento, acredito que sempre deve ser exigido que os avulsos estejam nas mesmas condições para receber o adicional”, complementou de Moraes - Fonte: Consultor Jurídico
O Recurso Extraordinário foi protocolado em janeiro de 2009 pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO/PR), com o objetivo de questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o pagamento do adicional de 40% aos avulsos.
Os OGMOs foram instituídos após a publicação da Lei 8.630/1993 e são comandados pelos operadores portuários, tendo como principais responsabilidades administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador portuário avulso às empresas, além de manter, com exclusividade, o cadastro e o registro desses profissionais.
Durante sua sustentação oral no STF, Mário Teixeira, presidente da Fenccovib e representante da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), defendeu que todos os trabalhadores são submetidos aos mesmos agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde e à segurança, independente da forma de contratação. Dentre os acidentes ocorridos em 2018 e citados no Plenário, destaque para a morte de três trabalhadores portuários dentro de uma embarcação que operava no terminal Portocel, em Barra do Riacho, Aracruz/ES.
Eles sofreram intoxicação pelo gás H2S, que é liberado quando a madeira - carga que estava no porão do navio - está molhada. Teixeira também ressalta que a Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso XXXIV, garante "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso", além do inciso XXIII determinar que deve ser pago "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".
O OGMO/PR, entretanto, defende que a igualdade assegurada pela Constituição é de forma geral e não de direitos especiais".
A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), por sua vez, alega que a atividade dos portuários mudou radicalmente nas últimas décadas, deixando de manipular cargas, por meio de força física, para comandar equipamentos de alta tecnologia. De acordo com cálculos da entidade, o pagamento do adicional de 40% representaria um impacto de R$ 271 milhões por ano para as empresas que atuam no segmento portuário.
A definição do tema é fundamental para o futuro dos trabalhadores e dos investidores no sistema portuário brasileiro. Afinal, ao mudar as regras de um sistema que afeta a vida de milhares de cidadãos, é preciso responsabilidade e garantias de que a estabilidade financeira dos profissionais não serão alvo de constantes correções de rotas. É importante, independente da decisão do STF, atentar que as operações portuárias necessitam passar por redução de custos, especialmente no âmbito logístico, para tornar o Brasil mais competitivo no comércio internacional.
No entanto, a Convenção 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança e da higiene dos trabalhadores portuários - e da qual o Brasil é signatário - determina em seu artigo 3º que portuário é qualquer cidadão que trabalhe nos portos, sem fazer qualquer diferença da forma de contratação. |
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Fonte - Portogente |
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