CCJ analisa permissão para que Congresso convoque presidentes de estatais
 

Publicado em quarta-feira, 15 de maio de 2019 às 16:36

 
Três propostas de mudanças no texto constitucional estão na pauta desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A primeira delas é a PEC 157/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que permite ao Legislativo federal convocar titulares de entidades da administração indireta da União. O texto já esteve para ser votado na semana passada, mas um pedido de vista adiou a deliberação.

A administração indireta inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significa que deputados e senadores poderão, por exemplo, chamar presidentes da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para falar nas comissões do Congresso. Atualmente, a Constituição federal concede à Câmara e ao Senado o poder de convocar somente ministros de Estado ou titulares de órgãos vinculados diretamente à Presidência da República para prestar informações.

“Muitas das políticas públicas são efetivadas por intermédio de entidades da administração indireta. Porém, os dirigentes dessas pessoas jurídicas não podem, segundo o regramento vigente, ser convocados pelo Congresso. É necessário, portanto, modificar a redação do artigo 50 da Constituição, com o intuito de ampliar o poder de convocação do Poder Legislativo”, explicou Serra.

Educação

A segunda PEC da pauta é a 19/2017, da ex-senadora Fátima Bezerra, que proíbe o presidente da República de editar medida provisória sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Medidas provisórias são instrumentos com força de lei imediata, editados em casos considerados de urgência. A Constituição veda a edição de MPs para tratar de alguns assuntos, como direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros. A pretensão da PEC 19/2017 é inserir nesse rol de proibições a edição de MP para modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).

O relator Cid Gomes (PDT-CE) concordou com o argumento da autora, que alega que o requisito da urgência não está presente nesse tema. “Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força dos fatos. Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados”, alegou.

Perda de mandato

A terceira mudança na Constituição na pauta da CCJ é a PEC 36/2017, do senador Romário (Pode-RJ), que prevê a perda automática de mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010).

Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.

A PEC 36/2017, do senador Romário (Pode-RJ), modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Pauta

A reunião da CCJ está marcada para 10h. A pauta do colegiado tem mais 30 proposições que tratam de assuntos diversos, como Lei Maria da Penha, Cadastro Nacional da Pessoa Idosa, neurofibromatose e outros.
 
Fonte - Agência Senado