Publicado em terça-feira, 4 de junho de 2019 às 14:57 |
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O Senado aprovou nessa segunda-feira (3), o texto da Medida Provisória (MP) nº 871, também conhecida como MP do pente-fino. A medida, que virou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11 e deverá ser sancionada por Jair Bolsonaro (PSL) nos próximos dias, dificulta o acesso aos benefícios previdenciários com supostos indícios de fraudes pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A bancada do PT se posicionou contrária argumentando que o maior problema das fraudes, a sonegação de grandes empresas, não foi contemplada na MP. “O grosso das fraudes não está no BPC [Benefício de Prestação Continuada pago a idosos carentes] nem na aposentadoria rural. O grosso das fraudes está nesses empresários que aí estão, como esse bobo da corte que é dono daquela Havan, que deve à Previdência, negociados, R$ 150 milhões, e comprou um aviãozinho de R$ 250 milhões”, protestou o líder do partido no Senado, Humberto Costa (PE).
Mas, para a equipe econômica do governo, o que importa é a economia de R$ 9,8 bilhões este ano que, segundo eles, vai ser possível com a revisão dos benefícios e as demais medidas previstas no texto aprovado.
O pretexto de combater as fraudes na Previdência Social foi usado pelo governo até para tentar revogar a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. Esse, que foi um dos pontos mais polêmicos da MP, foi alterado na Câmara dos Deputados. E para aprovar rapidamente o texto, os senadores mantiveram todas as alterações feitas pelos deputados.
Confira o que foi aprovado Trabalhador rural
O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.
O governo se comprometeu a adotar um gatilho para que, se em cinco anos, não forem atingidos 50% de cadastrados, o prazo será automaticamente prorrogado, ainda não se sabe por quanto tempo. A promessa é colocar o gatilho no texto da Reforma da Previdência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão só será concedido a trabalhadores e trabalhadoras que comprovarem ter feito 24 contribuições ao INSS. Antes da MP, não havia essa carência. Além disso, o auxílio-reclusão será pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado. Dependentes de presos em regime semiaberto não receberão o benefício.
Revisão de benefícios
A MP, agora PLV nº 11, cria o programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e o programa de revisão de benefícios por incapacidade. A revisão depende do pagamento de um bônus aos auditores que ainda não foi aprovado no Congresso.
Auxílio-acidente, pensão por morte
Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes, em caso de morte.
Violência doméstica
O agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.
Normas de segurança
As empresas terão que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.
Como defender seu benefício É importante lembrar que os beneficiários do INSS não serão convocados imediatamente. O INSS precisa organizar a estrutura para iniciar o processo de revisões e o governo precisa alterar legislação orçamentária deste ano para incluir as despesas com os pagamentos de bônus a servidores administrativos e peritos que participarem do pente-fino.
Todos os beneficiários precisam manter os endereços atualizados para receber as notificações do INSS. O órgão pode usar o argumento de não ter encontrado o trabalhador para cancelar o benefício.
Mas atenção, antes de cancelar benefícios, o INSS é obrigado a chamar o trabalhador para uma nova perícia.
Se o benefício for cortado indevidamente, o beneficiário deve ir a uma agência do INSS e, se preciso for, à Justiça para contestar o corte do benefício. A Justiça pode dar liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o caso seja julgado.
O que foi derrubado no Congresso, de acordo com levantamento da Folha de S.Paulo:
Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência.
Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção; Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento.
Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para trabalhador rural.
Idoso carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários.
Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.
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Fonte - CUT Nacional |
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