As três federações em adesão à greve geral dia 14!
 

Publicado em sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 15:38

 
No dia 14 de junho, trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, do setor público e do setor privado, seja do campo ou da cidade, estão sendo convocados pelas organizações sindicais (centrais, confederações, federações, sindicatos, movimentos sociais, etc.), para aderirem à GREVE GERAL NACIONAL, em repúdio às reformas previdenciárias, a luta contra o desmonte dos serviços públicos e pela busca por empregos de qualidade, a não concordância dos cortes no orçamento da educação, a luta pelo estado democrático, etc.

Os portuários/as, além da pauta acima citada, também estão aderindo ao movimento do dia 14 de junho, com seus pleitos específicos que é a não concordância com a atual política governamental, a qual, tem deixado bastante claro que o objetivo principal é a destruição da classe portuária nacional, quando adota o seguinte:

- Proposta de Privatização das Empresas Portuárias;
- A não renovação dos ACTs vigentes dos empregados de Cias. de Docas;
- Liquidação do PORTUS (fundo de pensão dos portuários);
- A extinção da aposentadoria especial;
- O não prosseguimento do Fórum (treinamento/capacitação/habilitação);
- A recusa de negociação pelos TUP;
- Alterações de poligonais (que reduzem ou até extinguem o Porto Público), etc.

Desse modo, os preparativos para a deflagração da greve geral já vêm sendo trabalhados e debatidos há pelo menos dois meses. As centrais sindicais brasileiras convocaram, de maneira unificada, uma Greve Geral para 14 de junho.

A pauta central da Greve Geral é a defesa do direito de aposentadoria, com o repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Então, é fundamental aderir à Greve Geral, e a todas mobilizações realizadas em cada porto, destacando que o principal objetivo da reforma é entregar a previdência social aos banqueiros, por meio da capitalização, onde só o trabalhador irá contribuir (este modelo é aplicado no Chile onde os aposentados ganham tão pouco que têm que optar entre comprar remédio ou comprar comida – e muitos estão optando ao suicídio);

Orientamos aos/as Companheiros/as que, dentro do possível e de acordo com a orientação jurídica de cada sindicato, verifiquem a possibilidade de obedecer ao disciplinamento da Lei de Greve, que adverte ser necessário em atividades essenciais observar o intervalo de mínimo de 72 horas (Lei 7.783/89 – art. 13), para a deflagração. Em que pese, entendermos que a nossa atividade não tem a essencialidade das 72 horas e sim, 48 horas, não será “pecado” respeitar tal lapso temporal.

E se for o caso de seguir a lei de greve, as direções sindicais devem providenciar imediatamente:

- Publicação de edital de assembleia especifica na forma da Lei de greve e estatuto da entidade sindical;
- Oficializar as empresas e usuários dos portos da realização do movimento grevista, logo após a deliberação das assembleias, e demais providências pertinentes a cada sindicato.

Eduardo Guterra – Presidente da FNP

José Adilson Pereira – Presidente da FNE

Mario Teixeira – Presidente da FENCCOVIB

 
Fonte - FNP