Publicado em sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 15:38 |
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No dia 14 de junho, trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, do setor público e do setor privado, seja do campo ou da cidade, estão sendo convocados pelas organizações sindicais (centrais, confederações, federações, sindicatos, movimentos sociais, etc.), para aderirem à GREVE GERAL NACIONAL, em repúdio às reformas previdenciárias, a luta contra o desmonte dos serviços públicos e pela busca por empregos de qualidade, a não concordância dos cortes no orçamento da educação, a luta pelo estado democrático, etc.
Os portuários/as, além da pauta acima citada, também estão aderindo ao movimento do dia 14 de junho, com seus pleitos específicos que é a não concordância com a atual política governamental, a qual, tem deixado bastante claro que o objetivo principal é a destruição da classe portuária nacional, quando adota o seguinte:
- Proposta de Privatização das Empresas Portuárias; - A não renovação dos ACTs vigentes dos empregados de Cias. de Docas; - Liquidação do PORTUS (fundo de pensão dos portuários); - A extinção da aposentadoria especial; - O não prosseguimento do Fórum (treinamento/capacitação/habilitação); - A recusa de negociação pelos TUP; - Alterações de poligonais (que reduzem ou até extinguem o Porto Público), etc.
Desse modo, os preparativos para a deflagração da greve geral já vêm sendo trabalhados e debatidos há pelo menos dois meses. As centrais sindicais brasileiras convocaram, de maneira unificada, uma Greve Geral para 14 de junho.
A pauta central da Greve Geral é a defesa do direito de aposentadoria, com o repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Então, é fundamental aderir à Greve Geral, e a todas mobilizações realizadas em cada porto, destacando que o principal objetivo da reforma é entregar a previdência social aos banqueiros, por meio da capitalização, onde só o trabalhador irá contribuir (este modelo é aplicado no Chile onde os aposentados ganham tão pouco que têm que optar entre comprar remédio ou comprar comida – e muitos estão optando ao suicídio);
Orientamos aos/as Companheiros/as que, dentro do possível e de acordo com a orientação jurídica de cada sindicato, verifiquem a possibilidade de obedecer ao disciplinamento da Lei de Greve, que adverte ser necessário em atividades essenciais observar o intervalo de mínimo de 72 horas (Lei 7.783/89 – art. 13), para a deflagração. Em que pese, entendermos que a nossa atividade não tem a essencialidade das 72 horas e sim, 48 horas, não será “pecado” respeitar tal lapso temporal.
E se for o caso de seguir a lei de greve, as direções sindicais devem providenciar imediatamente:
- Publicação de edital de assembleia especifica na forma da Lei de greve e estatuto da entidade sindical; - Oficializar as empresas e usuários dos portos da realização do movimento grevista, logo após a deliberação das assembleias, e demais providências pertinentes a cada sindicato.
Eduardo Guterra – Presidente da FNP
José Adilson Pereira – Presidente da FNE
Mario Teixeira – Presidente da FENCCOVIB
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Fonte - FNP |
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