TST bate o martelo e determina que as homologações sejam feitas no sindicato da categoria profissional
Publicado em quarta-feira, 16 de outubro de 2019 às 11:48
Uma decisão da Justiça reforça a relevância das organizações sindicais na representação dos interesses dos trabalhadores brasileiros. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias, pois considerou que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade e sofrer intensa perseguição no local de trabalho.
O TST decidiu que a exigência prevista no artigo 477, parágrafo 1º da CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu o relator e ministro do TST Alexandre Agra Belmonte.
Vale lembrar que, muito questionada pelas entidades de representação profissional, essa “flexibilidade” para a rescisão do contrato de trabalho consta do pacote de maldades da Reforma Trabalhista.
A decisão judicial do TST corrobora o trabalho de resistência que o Sindmotoristas vem realizando com eficácia para impedir os efeitos maléficos da tal reforma. A campanha “Reforma Trabalhista? Aqui, Não!” foi bem-sucedida e tornou-se um movimento referência para outras categorias profissionais do país. No entanto, o sindicato continua vigilante para evitar a precarização de direitos trabalhistas pelas empresas de ônibus da capital paulista.
“Se todos fizerem a sua parte nas suas áreas de atuação, certamente alcançaremos novas e importantes vitórias, e o trabalhador não ficará sem proteção. É verdade, a luta é árdua, os ataques à classe trabalhadora têm sido recorrentes, mas não podemos desistir jamais diante os obstáculos”, declarou o presidente licenciado do Sindmotoristas e deputado federal, Valdevan Noventa, que hoje é a voz maior dos trabalhadores brasileiros, em especial, dos condutores de São Paulo, no Congresso Nacional.