Publicado em quinta-feira, 4 de junho de 2020 às 15:08 |
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Ilustríssimo Senhor Dr. DIOGO PILONI DD. Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários Brasília - DF Excelência, Cumprimentando-o respeitosamente, vimos manifestar nossa preocupação e divergência em relação à proposta, contida na minuta de Relatório sobre a MP 932/20, do deputado HUGO LEAL, especificamente no parágrafo Único do Art. 3º, dispondo que “Os valores atualmente arrecadados pelo setor portuário para o Fundo da Marinha, seriam transferidos integralmente já a partir desse mês para o SEST/SENAT”, pelos motivos que passamos expor. 1. Pelo modus operandi do SEST/SENAT e CNT, se isto lamentavelmente for consumado, a aplicação desses recursos será feita sem nenhuma participação das entidades do setor portuário, principalmente as laborais, contrariando o que normal e imprescindivelmente já ocorre, em relação às operações porto-navio, pela sua dinâmica, no Brasil e internacionalmente. 2. Enfatizamos que os recursos para treinamentos portuários é tema relevante e de alto grau de risco nos encaminhamentos, se efetivados sem prévios diálogos entre o setor produtivo e as representações laborais portuárias. 4. Trata-se de questão intrinsicamente ligada à modernização das operações portuárias; tema que é tratado de forma especial e sui generis em qualquer porto com referência operacional em outros países - e não pode ser diferente no Brasil ! 5. Veja, Dr. Piloni que, devido às peculiaridades do sistema de treinamento, atualização e qualificação profissional no setor portuário - que são tão especificas e têm importância impar e relevante ao comércio internacional do país e à competitividade dos portos brasileiros com seus congêneres estrangeiros - o assunto foi remetido, pela Lei nº 12.815/13 (Art. 33, §4), combinado com seu regulamento, o Decreto nº 8.033/13 (Capítulo VI), a um Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário composto por representantes de quatro Ministérios, da Secretaria Geral da Presidência da República, da Secretaria de Portos e do Comando da Marinha, além de três representações nacionais de empresários do setor e três representações nacionais das classes trabalhadores de portuários. E o Fundo para o Ensino Profissional Marítimo (EPM) é parte indissociável nas discussões desse importante colegiado. 6. A transferência dos recursos do EPM para outra entidade (sem afinidade e experiência com o setor portuário) entende-se – data vênia – não deveria ser efetivada sem uma prévia a profunda avaliação no âmbito do referido FÓRUM, especialmente por parte dos representantes da área operacional e da mão de obra que são diretamente interessados e destinatários dos resultados. Caso contrário, seria um indesejável retrocesso com relação à necessária e esperada MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA BRASILEIRA !
Assim sendo, pedimos o possível empenho e cooperação de Vossa Senhoria na busca de providências no setindo de que o Deputado HUGO LEGAL seja convencido a determinar a retirada dessa proposta, contida na minuta do seu Relatório sobre a MP 932/20 , notadamente no Parágrafo Único, do Art. 3º. Atenciosamente
MÁRIO TEIXEIRA - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA, VIGIAS PORTUÁRIOS, TRABALHADORES DE BLOCO, ARRUMADORES E AMARRADORES DE NAVIOS, NAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS – FENCCOVIB JOSÉ ADILSON PEREIRA – PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTIVADORES – FNE EDUARDO LÍRIO GUTERRA – PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PORTUÁRIOS – FNP
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Fonte - FNP, FNE e FENCCOVIB |
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