Publicado em sexta-feira, 5 de junho de 2020 às 10:19 |
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Cristiane Gercina São Paulo, SP
O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar em área de risco. A decisão foi tomada em julgamento que começou na semana passada e terminou nesta sexta (5).
Segundo o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski, a lei não permite que quem se aposenta em atividade de risco volte à mesma área. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito de o trabalhador seguir em atividade de risco.
Até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.
Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.
A decisão do Supremo deve afetar, principalmente, profissionais como médicos e enfermeiros que, após se aposentar de forma antecipada, voltam ao mercado.
Segundo o advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias, que representou o segurado no Supremo, a decisão vai afetar milhares de trabalhadores no país. Em geral, nas empresas privadas, os profissionais podem ser transferidos de área, mas no setor público, não é possível.
Ele defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco “porque a Constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum”, afirma o especialista.
O advogado diz que irá recorrer, mas, por se tratar de decisão final, ela deverá começar a valer imediatamente. “Para quem está aposentado pela especial e está trabalhando vai ser um desastre”, afirma ele.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão é um contrassenso com o que diz a reforma da Previdência. Já que, a lei foi modificada para “estimular o trabalho nocivo além dos 25 anos até o envelhecimento do segurado, aos 60 anos de idade”. Com isso, muitos irão se aposentar com 40 anos de contribuição.
Para Saraiva, o efeito colateral a decisão “pode ser uma espécie de caça às bruxas do INSS para cessar aposentadorias especiais de segurados que continuaram trabalhando em área nociva e buscar o pagamento dos salários pagos”.
As informações são da Folhapress |
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Fonte - Jornal de Brasília |
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