Justiça nega tutela para contratar com vínculo fora do Ogmo-SP
 

Publicado em quinta-feira, 8 de abril de 2021 às 11:59

 
A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e que revogou a Lei nº 8.630/93, afirma que a contratação com vínculo empregatício e por prazo indeterminado deve ser feita exclusivamente entre os avulsos cadastrados e ou registrados no OGMO, conforme o artigo 40, § 2.º da Lei dos Portos.

No entanto, a operadora Santos Brasil pediu à Justiça para contratar com vínculo fora do Ogmo, alegando que o órgão não teria mão de obra qualificada ou suficiente para atender às demandas da operadora, em decorrência da pandemia. A Justiça não concedeu a tutela.

:: Clique aqui para ler o pedido de autorização judicial da operadora Santos Brasil para contratar com vínculo fora do Ogmo-SP (Requerimento da de tutela antecipada em caráter antecedente)

:: Clique aqui para ler o despacho do juiz - não concedeu a tutela antecipada
 
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